Se você está considerando o divórcio, é importante entender as opções disponíveis, sendo elas o divórcio judicial ou extrajudicial. Cada abordagem tem seus próprios requisitos e processos específicos.
Divórcio em Cartório (Extrajudicial):
O divórcio extrajudicial, realizado diretamente no cartório, é uma opção ágil e menos burocrática. No entanto, algumas condições devem ser atendidas:
- Acordo mútuo: Ambas as partes devem concordar com a separação.
- Ausência de filhos menores: Se houver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
Caso esses requisitos sejam cumpridos, o processo pode ser conduzido no cartório, demandando apenas a presença de um advogado, que pode representar ambos os cônjuges.
Divórcio Judicial:
Quando há filhos menores ou desacordo entre as partes, o divórcio judicial é a via apropriada. Este processo litigioso envolve características específicas:
- Falta de acordo mútuo: Quando ambas as partes não concordam com a separação ou seus termos.
- Presença de filhos menores: Se houver filhos, independentemente do acordo entre os cônjuges.
Para o divórcio judicial, é essencial que cada cônjuge tenha seu próprio advogado, pois a litigação implica em conflito entre as partes. Este processo proporciona a resolução de desentendimentos e decisões judiciais sobre questões não consensuais, como a divisão de bens. Em resumo, a escolha entre divórcio judicial e extrajudicial dependerá das circunstâncias específicas do casal. Se houver acordo mútuo e ausência de filhos menores, a opção extrajudicial pode ser a mais rápida e eficiente. No entanto, em casos de desacordo ou presença de filhos menores, o caminho judicial é necessário para resolver as questões de forma legal e equitativa.
Descubra mais sobre Divórcio Judicial e Extrajudicial. Aprofunde seu conhecimento seguindo nosso Instagram para atualizações regulares e insights valiosos. Estamos aqui para ajudar!
Deixe um comentário